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Lula altera Lei Geral do Esporte com medidas de combate ao abuso sexual de atletas menores de idade

Mudança na legislação foi sancionada com apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Foto: Raul Baretta/Santos FC)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Lei nº 14.597/2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, que estabelece diretrizes para a prevenção e o combate aos abusos sexuais contra crianças e adolescentes em contextos esportivos educacionais.

A nova regulamentação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (22), entrará em vigor daqui a seis meses. Uma das principais mudanças introduzidas pela lei é o condicionamento do repasse de recursos públicos a entidades esportivas que se comprometam a implementar ações para prevenir o abuso sexual. Entre essas ações estão o incentivo a campanhas educativas sobre os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil, bem como a capacitação de profissionais envolvidos no treinamento de jovens atletas.

A legislação também determina medidas para prevenir e enfrentar o tráfico de atletas, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Além disso, exige que escolas de formação de atletas sejam registradas nos conselhos municipais ou distrital dos direitos da criança e do adolescente, bem como nas entidades regionais que administram o esporte.

Essas instituições deverão prestar contas anualmente ao Ministério Público e aos conselhos de direitos, demonstrando o cumprimento das exigências previstas na lei.

O documento conta com as seguintes obrigações previstas em Lei para administração públicas:

a) apoio a campanhas educativas, em seu âmbito, que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;

b) apoio às linhas e aos valores orçamentários adequados para a efetivação plena das campanhas educativas de que trata a alínea “a” deste inciso;

c) qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;

d) adoção de providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas;

e) instituição de ouvidoria para recebimento de denúncia de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e de adolescentes;

f) solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;

g) esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;

h) prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o devido cumprimento das medidas previstas neste inciso.

Além do presidente Lula, estiveram presentes para assinatura do documento: a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Macaé Evaristo; os ministros André Fufuca, do Esporte; Camilo Santana, da Educação; e Simone Tebet, da pasta de Planejamento e Orçamento.

O texto conta com informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)*

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