Santos é condenado a pagar R$ 350 mil a ex-jogadora vítima de acidente no clube

Por: Guilherme Lesnok | 30 de setembro de 2025 | 14:49
Giovana sofreu um corte profundo no joelho (Foto: Divulgação)
Giovana sofreu um corte profundo no joelho (Foto: Divulgação)

O Santos foi condenado a pagar cerca de R$ 350 mil à ex-lateral Giovana Perpétuo, em decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santos. A sentença, que ainda cabe recurso, reconheceu a responsabilidade do clube em um acidente sofrido pela jogadora durante treino em 2023.

➡️ Siga o Portal Sereias no WhatsApp e acompanhe em tempo real as principais notícias do futebol feminino do clube

Na ocasião, Giovana sofreu uma lesão ao disputar uma bola com um atleta do sexo masculino, segundo relatado no processo, e cair sobre uma mureta de concreto próxima ao gramado, o que resultou em um corte profundo no joelho e afastamento temporário. O juiz entendeu que o acidente ocorreu por falha do clube, tanto pela dinâmica do treino quanto pela estrutura inadequada do campo.

A indenização inclui R$ 20 mil por danos morais, R$ 132 mil pela ausência de seguro obrigatório de vida e acidentes pessoais, além de salários, férias, 13º e FGTS referentes ao período de estabilidade provisória de 12 meses previsto em lei. Ao todo, os valores somam cerca de R$ 350 mil.

O clube também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais. A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Wildner Izzi Pancheri no último dia 25 de setembro.

“Analisada a reclamação trabalhista proposta por Giovana Perpétuo dos Santos Floriano contra Santos Futebol Clube, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais para condenar o reclamado a pagar à reclamante: indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); indenização de que trata o art. 112 da Lei n. 8.213/91, quanto ao período a contar de 16.mar.2024, composta pelos salários, férias, décimos terceiros salários e FGTS do interregno; indenização de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) pela sonegação de seguro de vida e acidentes pessoais. Deferida à autora a gratuidade da justiça. Deferem-se ao escritório que patrocina a demandante honorários advocatícios sucumbenciais, equivalentes a 5% do montante bruto da condenação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo”, disse parte da sentença no qual o Portal Sereias teve acesso.

Em nota enviada a esta reportagem, a advogada da ex-atleta, Doutora Talita Garcez, afirmou que a perícia médica constatou o nexo causal entre a lesão e o acidente sofrido.

“Pode-se acrescentar que o próprio Santos, por meio do depoimento de seu preposto, acabou por reconhecer a forma como ocorreu o acidente. Além disso, houve perícia médica que constatou o nexo causal entre a lesão e o acidente sofrido pela atleta, provas que culminaram na sentença ora proferida”, disse a Dra.

À época, o Santos divulgou uma nota sobre o caso, lamentou o ocorrido e afirmou que os médicos prestaram todo o suporte necessário à atleta, mas não forneceu detalhes sobre o tratamento. A jogadora não voltou a vestir a camisa do clube após o episódio.

O Santos enviou uma nota às 16h30 desta terça-feira (30) com um posicionamento sobre o caso.

“O Santos FC esclarece que a sentença ainda não é definitiva, inclusive no que diz respeito aos alegados valores, sendo certo que o Clube entrará com recurso e que confia no sucesso desta medida”.

Nascida em Catanduva (SP), Giovana iniciou sua carreira no Catanduva e também teve passagens por Francana, São Paulo e Rio Preto, além de experiência internacional no futebol austríaco, pelo SV Neulengbach. Pelo Santos, foram duas passagens marcantes, incluindo a conquista do Campeonato Brasileiro de 2017 e do Paulista, em seu último ano na Vila Belmiro.

Giovana soma duas passagens pelo Santos (Foto: Foto: Pedro Ernesto Guerra Azevedo/Santos FC)
Giovana soma duas passagens pelo Santos (Foto: Foto: Pedro Ernesto Guerra Azevedo/Santos FC)

Nota completa enviada pela advogada de Giovana:

O Santos foi condenado a indenizar a atleta por dano moral, estabilidade acidentária e ausência de seguro, em um valor aproximado de R$ 350.000,00 – ainda não liquidado a ação.

Isso tudo, pois a Giovana sofreu acidente em treino coletivo em 02/12/2023, quando foi lançada para fora do campo após disputa de bola com um homem que participava do treino, caindo sobre uma “mureta” de concreto próxima à linha de jogo que era coberta por gramado sintético. O acidente gerou lesão grave no joelho e afastamento temporário da atleta.

O Juiz reconheceu a culpa exclusiva do Santos, por não garantir condições seguras (mureta mal posicionada e ausência de cuidados no treino misto).

Assim, o Juiz julgou a ação parcialmente procedente, condenando o Santos a:

  • Indenização por danos morais: R$ 20.000,00.
  • Indenização substitutiva da estabilidade acidentária (art. 118 da Lei 8.213/91), pelo período de 12 meses a partir de 16/03/2024, incluindo salários, férias, 13º e FGTS.
  • Indenização de R$ 132.000,00 pela ausência de seguro obrigatório de vida e acidentes pessoais, exigido pela Lei Pelé (art. 45, §1º, da Lei 9.615/98) e pela Lei 14.597/2023.
  • Honorários advocatícios
  • Honorários periciais
  • Custas processuais

Pode-se acrescentar que o próprio Santos, por meio do depoimento de seu preposto, acabou por reconhecer a forma como ocorreu o acidente. Além disso, houve perícia médica que constatou o nexo causal entre a lesão e o acidente sofrido pela atleta, provas que culminaram na sentença ora proferida.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Veja também

plugins premium WordPress
Rolar para cima