O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.522, que estabelece normas nacionais e permanentes para o fortalecimento do futebol feminino no Brasil. A legislação abrange desde a formação de atletas até temas como maternidade, participação de mulheres no esporte e combate à discriminação.
As novas regras contemplam diferentes áreas da modalidade, com medidas voltadas à formação e profissionalização de atletas, à presença feminina no futebol e à proteção contra situações de discriminação.
Profissionalização
Uma das mudanças está relacionada à participação de atletas não profissionais nas competições oficiais. A legislação estabelece limites de acordo com o nível da competição.
Na primeira divisão nacional, podem participar até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na primeira divisão estadual, o limite é de seis. Já nas competições realizadas fora dessas divisões, podem ser inscritas até oito atletas não profissionais.
A medida busca ampliar a profissionalização das competições e reduzir gradualmente a dependência de atletas que ainda não possuem vínculo profissional.
Mudanças na formação
A nova legislação também alcança as categorias de base. Entidades esportivas formadoras deverão garantir condições iguais para atletas mulheres e homens em formação, incluindo aspectos relacionados a instalações, equipamentos e profissionais responsáveis pelo acompanhamento das equipes.
Além disso, a manutenção de equipes femininas passa a fazer parte das exigências relacionadas à obtenção de determinadas certificações esportivas. A regra terá um prazo de adaptação antes de entrar em vigor.
Na prática, a mudança amplia a responsabilidade dos clubes na formação de meninas e na criação de caminhos para que elas possam chegar ao futebol profissional.
Gravidez e maternidade
Outro ponto previsto pela lei envolve a proteção à gravidez e à maternidade. A legislação estabelece o respeito aos direitos das atletas durante esses períodos e inclui a proteção da saúde e da integridade física e psicológica de meninas e mulheres entre as diretrizes para o desenvolvimento da modalidade.
A medida coloca a maternidade dentro das discussões sobre a carreira esportiva feminina, buscando evitar que a gravidez seja tratada como um obstáculo incompatível com a continuidade da trajetória profissional.
Mulheres também fora de campo
As mudanças não ficam restritas às jogadoras. A lei também prevê o incentivo à participação de mulheres em diferentes funções relacionadas ao futebol, como gestão, direção técnica e arbitragem.
A proposta amplia a discussão sobre a presença feminina na modalidade para além das atletas que aparecem em campo, alcançando também os espaços de decisão e de trabalho que fazem parte da estrutura do esporte.
Igualdade e combate à violência
A legislação ainda estabelece diretrizes para combater racismo, discriminação, intolerância e violência contra mulheres no futebol. Entre as medidas previstas estão ações de prevenção e protocolos voltados ao enfrentamento dessas situações.
Também está entre as diretrizes da nova lei o incentivo a medidas de promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. A legislação, porém, não determina uma equiparação automática dos salários entre as modalidades.
O legado da Copa de 2027
As mudanças também estão relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 no Brasil. A lei prevê a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro para o torneio.
A intenção é que a realização da competição no país produza efeitos que permaneçam depois do campeonato, contribuindo para o desenvolvimento do futebol feminino.
Com a nova legislação, a discussão sobre o crescimento da modalidade passa a envolver não apenas o aumento da visibilidade das competições, mas também as condições oferecidas às atletas, desde a formação até a carreira profissional.
*Sob a supervisão de Guilherme Lesnok